O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (2), após a fala do procurador-geral da República Augusto Aras e será reiniciado com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
O critério aponta que índios só podem reivindicar a demarcação de locais nos quais já estivessem estabelecidos antes da Constituição de 1988.
O STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na qual aplicou o critério do "marco temporal' ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.
A expectativa é de que o julgamento se encaminhe para um desfecho. O recurso, que tramita no STF desde 2017, já foi incluído e retirado da pauta de julgamentos algumas vezes. A última inclusão ocorreu no dia 25 de agosto, mas a ação só começou a ser discutida de fato na sessão do dia 1º de setembro.
A discussão do marco temporal divide ruralistas e povos indígenas. Defensores dos indígenas têm expectativa sobre uma sensibilidade dos juízes, pois apontam que impedir a questão auxilia nos usos, costumes e tradições dos povos originários em um amplo espaço que permita habitação, produção, preservação dos recursos naturais e reprodução física e cultural de cada povo.
Já os proprietários rurais argumentam que o critério é importante para garantir segurança jurídica. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é favorável à tese.
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