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Divulgação/Governo Federal/Marcello Casal jr
Divulgação/Governo Federal/Marcello Casal jr

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória que permite a venda direta de etanol e flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, de modo a antecipar a aplicabilidade das inovações introduzidas pela MP nº 1.063, de agosto de 2021.

Pelas normas atuais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, ficam proibidos de comercializar combustível de outro distribuidor diferente da marca exibida. A MP editada põe fim a essa vedação, possibilitando novos modelos de negócios entre posto e distribuidor e ampliando a competitividade no setor.

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A ANP recebeu o prazo de 90 dias para avaliar e regulamentar a aplicação da nova regra.

A MP também oferece a antecipação da venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos revendedores varejistas, dispensando a intermediação de agentes distribuidores. Segundo o governo, o objetivo é dinamizar o setor e reduzir custos de transação, o que se reverterá em benefícios aos consumidores.

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Sobre a venda direta de etanol, os interessados podem optar pela aplicação imediata dessas regras, desde que se submetam ao novo regime tributário previsto na MP nº 1.063. Nesse caso, caberá ao produtor avaliar se entende ser mais vantajoso antecipar as medidas fiscais necessárias e se submeter ao novo regime de comercialização, ou se prefere aguardar o prazo da regra de transição prevista na medida provisória original.