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Geraldo Magela/ Agência Senado
Geraldo Magela/ Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, estipulou um prazo de 48 horas para que o Ministério da Educação (MEC) apresente informações em relação à reabertura das inscrições para candidatos que tiveram isenção de taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2020 e não fizeram até agora.

A determinação do ministro veio após o requerimento apresentado pela Rede Sustentabilidade e pela Educafro na última sexta-feira (17), que afirmaram ao tribunal que o governo federal não cumpriu a ordem para reabrir integralmente a inscrição de isentos para o exame.

Em manifestação enviada a Toffoli, relator do caso, eles defendem a fixação de um prazo para que o governo garanta a reabertura do período de inscrição para os candidatos que podem pedir para serem liberados do pagamento de forma geral. 

De acordo como requerimento enviado pelo partido e entidade estudantil, o MEC não teria realizado a adequada divulgação, por intermédio dos meios de comunicação social, da reabertura do prazo de inscrição para os estudantes contemplados pela decisão do STF.

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Segundo os documentos, o governo restringiu a medida aos estudantes que tiveram o benefício em 2020 mas se ausentaram no dia da prova. O STF determinou a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, sem que haja a necessidade de apresentar uma justificativa para ausência do exame de 2020, como determina o edital do Enem deste ano de 2021.

A argumentação é de que o edital do Enem ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos. O texto exige que o Supremo dê prazo de 48 horas para que o governo federal tome medidas para cumprir a decisão. Reabrindo o prazo por mais 10 dias, sob pena de multa diária.

Além da reabertura, o partido e a entidade também exigem que o tribunal determine ao governo que faça campanhas publicitárias na TV sobre os efeitos da decisão para os candidatos.

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