A Comissão da Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei (PL) que faz alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O texto prevê que o administrador público só será considerado culpado quando houver comprovação de dolo, ou seja, intenção na prática de lesar as contas públicas.
O relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), afirmou que a discussão sobre o tema está evoluindo.
“Estamos chegando não na solução ideal, mas na solução real. Conseguimos avançar bastante. Evoluímos em alguns pontos e alteramos nosso relatório para não ter pedido de vista”, disse o senador.
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A principal mudança está na flexibilização da condenação sem dolo. Pela lei anterior, quem praticava os crimes sem a intenção também era enquadrado no regimento. O novo texto prevê que ações imprudentes, imperitas ou negligentes, mesmo que causem danos ao estado, não serão entendidas como improbidade. De acordo com Rocha, falta o componente da desonestidade.
O texto do projeto deve ser analisado e votado ainda nesta quarta no Senado.
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