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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (3) a validade de decisões judiciais que impedem a ocupação e obstrução de rodovias federais pela paralisação de caminhoneiros. O ministro atendeu a pedido da União e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 830, a União disse que o TRF-1 afastou decisões proferidas em uma série de ações possessórias (interditos proibitórios) que ajuizara contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotivos (Abrava) e o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas, com o objetivo de impedir a ocupação e a obstrução de rodovias federais em diversos estados no âmbito de movimento de paralisação de caminhoneiros anunciado para ocorrer na última segunda-feira (1º).

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No STF, a União alega, entre outros pontos, que o transporte rodoviário de cargas tem natureza comercial e que a atividade é exercida por trabalhadores autônomos, empresas de transporte rodoviário e cooperativas, não se aplicando a eles o regime trabalhista.

Ao atender pedido da União, o presidente do STF observou que a ocupação das rodovias acarretaria risco de prejuízos à economia, à ordem e à saúde públicas, diante da possibilidade de desabastecimento.

Fux assinalou, ainda, o evidente perigo de grave risco à ordem e à economia públicas, caso ela fosse mantida.

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