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Reprodução/Câmara dos Deputado/Michel Jesus
Reprodução/Câmara dos Deputado/Michel Jesus

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei 1964/20, que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou áreas comuns.

O projeto é do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e foi relatado pela deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP). Para Aline Gurgel, os projetos “buscam trazer novos instrumentos no sentido de minorar a violência doméstica no Brasil”, disse em nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

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Conforme o substitutivo, o condomínio deve afixar nas áreas comuns cartazes, placas ou comunicados divulgando a medida. Compete aos estados e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas regras.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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