O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei Mari Ferrer, que proíbe o constrangimento de vítimas de crimes sexuais e testemunhas durante julgamentos.
No texto, há a proibição de material, linguagem ou informação que ofendam as vítimas e testemunhas. O juiz é obrigado a zelar pelo cumprimento da medida.
A lei leva o nome da influenciadora digital Mari Ferrer. Durante a audiência do seu caso, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu André Camargo Aranha, utilizou as fotos da jovem para atacá-la e alegar ato consensual.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeira instância para absolver o réu. O caso ganhou visibilidade pela justificativa do promotor, alegando que Aranha não teria como saber que a vítima não tinha condições de consentir com a relação. O caso também levantou debate nas redes sociais sobre o termo "estupro culposo", em que não haveria a intenção de estuprar.
O projeto de lei era da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e foi apoiado por 25 deputados. A sanção será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (23).
Veja a matéria completa do Jornal da Tarde:
Leia mais: São Paulo segue com aplicação da 3ª dose da vacina contra Covid-19 em adultos; Apoiador de Bolsonaro cita Hitler como exemplo de educação infantil e presidente não refuta
REDES SOCIAIS