O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou à meia noite desta sexta-feira (26) o julgamento das ações que questionam a decisão do Ministério do Trabalho em proibir a demissão de funcionários que optaram por não se vacinar contra a Covid-19.
No plenário virtual, os demais membros da corte votarão sobre a liminar de Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria nº 620. O ministro já votou, e optou pela manutenção de sua decisão.
Barroso disse, em seu voto, que o supremo “reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.”
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“Em tais decisões, (o STF) afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde", completou o magistrado.
A votação pode ser realizada pelos ministros até a próxima sexta-feira (3), mas caso haja um pedido de vista ou de destaque, que faria a votação acontecer de maneira presencial, o julgamento poderá durar por um tempo maior.
Editada em novembro, o ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni proibiu a demissão por justa causa dos não vacinados. Segundo o texto, o trabalhador poderia entrar na empresa caso apresentasse um teste negativo para o coronavírus.
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