Na última terça-feira (7), um homem de 49 anos, desempregado, foi preso por furtar alimentos para seus filhos. Após dois pedidos de liberdade negados na semana passada, nesta terça-feira (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu a soltura.
Pai de seis crianças, o homem foi flagrado levando dois pacotes de carne seca, duas barras de chocolate e nove pacotes de suco em pó de um supermercado na zona norte de São Paulo. Ele tentou passar pelo caixa sem pagar metade dos produtos da compra, que totalizaria R$ 231,43.
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A desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara Criminal, na última sexta-feira (10), classificou o caso como furto famélico, com aplicação do “Princípio da Insignificância”.
Furto famélico é caracterizado por furto quando é necessário para a sobrevivência e garantir mínimo existencialismo.
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