Os trabalhadores com carteira assinada de todo o país vão receber a segunda parcela do 13º salário até esta segunda-feira (20), inclusive aqueles que já receberam a primeira parcela com as férias. A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
A segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS.
O 13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Como saber quanto irá receber?
O 13º é equivalente a um salário mensal, mas proporcional ao tempo em que se trabalhou durante o ano. Portanto, se o empregado atuou na mesma empresa e com o mesmo salário nos últimos 12 meses, o décimo terceiro deve ter o mesmo valor de um salário bruto mensal.
No caso de quem trabalhou por alguns meses, é preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados.
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