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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), o projeto de lei que reserva vagas na educação básica para idosos que não concluíram os estudos.

Segundo o projeto de cotas, as redes públicas deverão destinar pelo menos 5% das vagas dos cursos de educação de jovens e adultos (EJA) para os idosos e desenvolver campanhas anuais, com o objetivo de estimular esse público a retomar os estudos e concluir a educação básica. As vagas não ocupadas por falta de demanda poderão ser preenchidas por outros estudantes.

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O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 233/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). A redação original estabelecia cotas para idosos também no ensino superior, mas o relator lembrou que o tema já foi aprovado pela comissão em outras ocasiões.

“O tema específico da educação superior já foi contemplado em propostas anteriores, a exemplo dos acima mencionados, sendo salutar darmos ênfase ao acesso das pessoas idosas à educação básica”, avaliou Dr. Frederico em nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias.

Segundo ele, “os idosos apresentam apenas 6 anos de escolaridade, e mais de 50% deles apresenta apenas 4,3 anos de estudos, o que corresponde a menos da metade do ensino fundamental”.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.