Fundação Padre Anchieta

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A partir deste sábado (1º), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) retoma a regra de reembolso de passagens. Agora, caso a companhia aérea cancele um voo, deverá reembolsar o consumidor em até sete dias, com exceções.

Caso haja atraso no pagamento, o consumidor deve acionar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

A regra, válida antes da pandemia da Covid-19, faz parte de uma série de flexibilizações em favor das companhias aéreas instituídas por meio de medidas provisórias em março de 2020.

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Entretanto, a partir do primeiro dia de 2022, voltam a vigorar as regras da resolução 400 da Anac. Na hora da compra da passagem, a advogada Maria Cláudia Trajano reforça que é importante checar se foi estabelecido um prazo diferente de sete dias para o reembolso.

Veja a reportagem completa do Jornal da Tarde:

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