O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (31), o despacho do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, que proíbe que universidades federais exijam o comprovante de vacinação contra Covid-19 de seus alunos e funcionários na volta do período letivo presencial em 2022.
A decisão se deu a partir de uma ação apresentada pelo PSB contra ação do MEC. O ministro da Suprema Corte reforçou que as instituições federais possuem autonomia para e podem exigir a comprovação de vacinação.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020”, escreveu o ministro na decisão.
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Em despacho publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação afirmou que as instituições federais não podem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para voltar às atividades presenciais. Os estabelecimentos devem adotar os protocolos sanitários impostos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou Lewandowski .
Para o ministro, a ação do MEC desestimula a vacinação. “Além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição".
Lewandowski relembrou ainda o papel da Corte em defesa dos direitos fundamentais da população. “O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, completou.
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