Na última sexta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia por mais dois anos. 31 de dezembro de 2023 é o novo prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
O projeto, publicado na última edição de 2021 do Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para "prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação)".
O anúncio da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos foi feito em novembro de 2021 pelo presidente.
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“Emprego é alimentação. Quem não tem emprego tem dificuldade de se alimentar, obviamente. Reunido com a Tereza Cristina [ministra da Agricultura], com o nosso prezado ministro Paulo Guedes [Economia] e mais de uma dezena de homens e mulheres representantes do setor produtivo do Brasil, resolvemos prorrogar por mais dois anos a questão que tem a ver com a desoneração da folha”, disse.
A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
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Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão: as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.
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