O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na última segunda-feira (3) um pedido de habeas corpus apresentado por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O pedido era de um salvo-conduto que iria impedir a necessidade do comprovante de vacinação da Covid-19.
O TRF3 editou uma portaria em dezembro de 2021 exigindo o comprovante da vacina de qualquer um nas mediações do tribunal. Caso não exista o comprovante, é possível o acesso ao local com teste negativo realizado nas últimas 72 horas.
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O servidor alega que as regras violam a liberdade de locomoção e livre exercício de liberdade, que seria protegido pela Constituição. Os argumentos foram rejeitados por Humberto Martins, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já realizou julgamento sobre a obrigatoriedade e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade da vacinação.
O STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para entrada no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando irá retomar os julgamentos presenciais.
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