O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações. As informações são da Agência Senado.
A nova lei teve origem no PL 4.199/2020, projeto de autoria do próprio Executivo. O texto foi analisado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional — no Senado, o relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS).
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As empresas que se habilitarem ao BR do Mar perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres. De acordo com o programa, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Depois de uma transição de quatro anos, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Segundo o texto, após um ano da vigência da lei poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
O texto determina que as embarcações deverão navegar com a suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.
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As empresas brasileiras de navegação também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil ou ter frota própria.
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