Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF
Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), manter as restrições na lei de 1997 sobre propaganda eleitoral paga na edição impressa e em sites de jornais na internet.

A decisão foi apertada na Corte. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques votaram a favor da restrição, e 5 registraram votos contrários: o relator Edson Fachin,Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

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Os ministros discutiram uma ação apresentada em 2019 pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que questionava duas leis presentes na Lei das Eleições. A organização contestava os limites da propaganda paga em jornais impressos.

A lei restringe que cada candidato compre dez anúncios, em dias separados, que podem ser publicados até a antevéspera das eleições, ou seja, 48 horas. Além disso, prevê que as propagandas ocupem 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 em tabloides.

Outro trecho da lei prevê a proibição de qualquer propaganda paga na internet, como os jornais digitais.

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