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Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF
Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão da portaria do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de exigência de passaporte de vacinação contra Covid-19 para alunos de universidades federais voltarem ao ensino presencial.

Os ministros julgam, em plenário virtual, a decisão do relator do caso, Ricardo Lewandowski, que suspendeu em dezembro o trecho da portaria do MEC. O magistrado entendeu que as universidades federais têm autonomia e podem pedir o passaporte de vacinação. Na ocasião, o ministro ainda afirmou que o despacho fere a Constituição Federal.

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"As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", disse à época.

Em despacho publicado do Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação afirmou que as instituições federais não podem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para voltar às atividades presenciais. Os estabelecimentos devem adotar os protocolos sanitários impostos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Para Lewandowski, a ação do MEC desestimula a vacinação. “Além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição".

Até o momento, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da exigência do passaporte de vacina em universidades. A Corte possui onze magistrados. 

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