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Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF
Reprodução/ Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a Justiça pode permitir a prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas em investigações criminais.

A medida permite que a polícia e o Ministério Público utilizem escutas telefônicas em investigações. Contudo, será necessário demonstrar indícios concretos para o uso da ferramenta, sendo proibido produções sem relação com o caso. Os ministros apontam que os requisitos da lei 9.296/96 devem ser verificados e cumpridos.

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A discussão surgiu na Corte a partir do caso Sundown, que investigou o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) se colocou contra um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as evidências encontradas por meio de interceptações telefônicas.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, apontou que há justa causa para prolongar o tempo de interceptação. O voto do ministro foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. No entanto, Alexandre de Moraes colocou uma divergência na discussão.

Moraes destacou que escutas telefônicas são "muito inúteis de prova". Segundo ele, “tem que ser muito amador para ser pego pela interceptação”. André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux tiveram o mesmo entendimento de Moraes.

Com a divergência imposta, Alexandre de Moraes propôs duas medidas, que foram aceitas de forma unânime pelos ministros, que são a verificação dos requisitos do art. 2º da lei 9.296/96 e a necessidade da medida por meio de elementos concretos

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