Por meio de uma portaria conjunta de quatro ministérios, o governo dispensou a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid-19 como condição para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados.
A decisão foi tomada pelos ministérios da Justiça, Saúde, Infraestrutura e a Casa Civil e publicada no Diário Oficial já na noite da última sexta-feira (1º).
Fica mantida a somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Além disso, também deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) da Anvisa.
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Para brasileiros e turistas estrangeiros que não tenham o esquema vacinal completo (pelo menos duas doses dos imunização aprovados pela Anvisa, OMS ou autoridades do país em que o viajante foi imunizado) será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Está dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados.
As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre.
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