Promulgada pelo Congresso Nacional, a lei que garante recursos mínimos para a candidatura de mulheres nas eleições foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU). A proposta passou tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados.
Leia mais: Com saída de Moro da disputa presidencial, intenção de votos em Bolsonaro sobe 4%
Uma das principais determinações do projeto é que pelo menos 30% do fundo partidário deve ser destinado às campanhas femininas. Outra área para qual deve haver investimento são ações que promovem a participação das mulheres na política.
Leia também: STJ determina que a Lei Maria da Penha sirva igualmente às mulheres trans
O limite mínimo foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso mais de 30% dos candidatos lançados pelos partidos sejam mulheres, o tempo da legenda em rádio e televisão, bem como os recursos destinados à sigla, também devem aumentar.
REDES SOCIAIS