O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quarta-feira (20) o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ). A pena consiste em prisão em regime fechado e pagamento de multa.
A decisão foi contemplada por ampla maioria, 10 votos favoráveis à condenação e um contrário. Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), foi o único a se manifestar de forma contrária ao relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.
O deputado federal é investigado na Corte por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições democráticas. Silveira ainda descumpriu ordens determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O parlamentar atacou os ministros do Supremo Tribunal Federal e fez apologia a atos antidemocráticos.
Os ministros aceitaram o pedido de Moraes para que a pena de Silveira fosse de oito anos e nove meses. Somente André Mendonça votou contra o tempo de pena, e pediu que fosse colocada em dois anos e quatro meses. A determinação final segue o período estipulado pelo relator do caso.
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Além da pena de oito anos e nove meses, os ministros decidiram pela prisão em regime fechado e pagamento de multa de cerca de R$192 mil. Os magistrados também votaram para cassar o mandato do deputado federal.
Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.
Além de não concordar com a pena de oito anos e nove meses, o indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro, André Mendonça, justificou que a perda de mandato depende do Congresso e que não era atribuição imposta pelo Supremo.
Durante a defesa do voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a “liberdade de expressão” não pode ser utilizada para justificar ataques antidemocráticos.
“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, jocosas, sátiras, para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio, atentado ao Estado Democrático de Direito”, destacou.
"A Constituição não garante liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de atividades ilícitas, para discurso de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições. Esse é o limite do exercício deturpado de liberdade inexistente de expressão”, continuou.
A defesa do deputado não concordou com o julgamento do Supremo. O advogado afirmou que o parlamentar “não está sendo julgado juridicamente". "É impressionante como o sistema acusatório foi aviltado. Foi instalado um verdadeiro sistema inquisitório no processamento dessa ação penal." argumentou o advogado Paulo Faria.
“Essa Corte está julgando um inocente. Ele usou da imunidade parlamentar para emitir palavras. Tanto foi uma opinião que a vice-procuradora-geral sorriu ao ler as manifestações do meu cliente. O próprio relator riu. Ninguém pode ser condenado por ter emitido uma crítica. Para isso, há possibilidades de análise na Justiça por calúnia e difamação, não pelo sistema penal”, continuou a defesa.
Na abertura da sessão, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo se mostrou favorável nesta quarta-feira (20) pela condenação do deputado federal. Segundo a procuradora, a manifestação de Silveira é “inconcebível no Estado democrático de direito. A PGR se manifesta pela condenação do réu”.
"Analisando os fatos que dão substrato à acusação, se faz claro o apelo e o incentivo à violência concreta contra autoridades representantes de Poderes constituídos. O próprio réu em pessoa dá curso a graves ameaças. Não dá para o discurso ser coberto pela imunidade que se cogita", continuou.
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