Fundação Padre Anchieta

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Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

Quando falamos de direitos trabalhistas, isso quer dizer que a empresa tem deveres que precisam ser cumpridos para que não tenha problemas, como multas e processos judiciais. É a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regulamenta os direitos e deveres das empresas e dos empregados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, algumas coisas foram alteradas e outras continuaram em vigor.

Algumas das mudanças foram relacionadas à jornada de trabalho, horário de almoço, home office, trabalho autônomo e contribuição sindical. 

Jornada de trabalho

Um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias. Tudo o que for trabalhado além destes limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado. Com a alteração da CLT, são permitidos acordos de jornada de trabalho entre a empresa e o colaborador, sem a intervenção do sindicato. Além disso, a lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas (sem horas extras) e de 26 horas semanais, nesse caso até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional. 

Hora extra

Falando em hora extra, segundo a lei, nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra. Por isso, a empresa não pode obrigá-lo e, caso não possa fazer, o colaborador poderá se recusar.

Período de almoço

Com o ajuste, não é mais obrigatório que a empresa permita, no mínimo, uma hora de almoço para os colaboradores. É necessário respeitar o limite mínimo de 30 minutos para pausa em jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias. Caso o empregador solicite ao empregado o uso de parte do horário de almoço, deverá pagar a quantia proporcional a esse tempo com base no valor da hora normal de trabalho. 

FGTS

Mensalmente, a empresa é obrigada a dar o equivalente a 8% do valor do salário bruto. Esse depósito tem o objetivo de reserva para momentos necessários.

13º salário

 Todo colaborador registrado tem direito a receber o 13º salário. Este é pago em duas parcelas e o valor será integral se o colaborador trabalhou pelo período de um ano ou parcial.

Veja imagens: Webstory: Conheça os principais direitos trabalhistas

Home-office

Outra novidade com a reforma trabalhista é a chegada do remoto. Os colaboradores em home-office podem receber demandas de trabalho sem a necessidade do controle de jornada. Porém, todas as regras precisam estar definidas em um contrato assinado pelas partes.

Trabalho autônomo

Não existe vínculo empregatício no serviço autônomo. Sendo assim, os profissionais desse modelo de trabalho podem recusar atividades que não estão no contrato e estão autorizados a realizarem serviços para diversas empresas. 

Insalubridade e periculosidade

A CLT também garante aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um valor extra mensalmente.

Contribuição sindical

A contribuição não é mais obrigatória, mas opcional. 

Aviso prévio

Ele corresponde a um período em que o contrato ainda permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por uma das partes.

Férias

É direito do trabalhador 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. O colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias. 

Indenização

A CLT, assim como o Código Civil, garante ao trabalhador o recebimento de compensação monetária em razão de ofensa moral ou material.