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Reprodução/ Flickr Palácio do Planalto
Reprodução/ Flickr Palácio do Planalto

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou na tarde desta quinta-feira (28) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a concessão do instituto da graça pelo Presidente da República.

O indulto presidencial é um tipo de “perdão” concedido apenas pelo chefe do Executivo que pode extinguir a condenação de uma pessoa. O texto do senador prevê que seja de atribuição do presidente do República apenas a concessão coletiva de indulto.

“Ao se fazer uma interpretação sistemática do texto constitucional, verificamos que não há como se admitir no ordenamento jurídico brasileiro o benefício da graça. Isso porque, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, a administração pública deverá obedecer, entre outros, ao princípio da impessoalidade, não se podendo admitir a concessão de um benefício em caráter estritamente individual pelo Presidente da República, em detrimento de uma decisão legítima proferida pelo Poder Judiciário", disse o parlamentar.

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O pedido do senador acontece após o indulto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Em menos de 24 horas após a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF), devido a ameaças aos ministros do Supremo e à própria corte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado.

O indulto geralmente é concedido para grupos ou categorias específicas, o “perdão” individual, que tem só pode ser realizado pelo presidente da República, tem algumas restrições, é proibido para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Segundo o senador, os perdões individuais apresentam “interesses puramente privados e muitas vezes não republicanos”.

“Favorecem a impunidade em prol de pessoas específicas, evidenciando o desvio de finalidade no manejo desse benefício constitucional”, acrescenta na justificativa da proposta, defendendo se tratar de uma medida legislativa para “aperfeiçoar o texto constitucional”. “Não objetiva-se suprimir qualquer direito constitucional”, argumenta.

Vieira ainda destaca que a proposta tem como objetivo "aperfeiçoar o texto constitucional" e da PEC e não "suprimir qualquer direito constitucional".

“Sendo assim, apresentamos a presente emenda constitucional para que, no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, seja feita referência ao indulto, e não à graça, como sendo insuscetível de concessão na prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e do terrorismo. Ademais, propomos também a alteração do art. 84 da Carta Magna, para que se preveja que o indulto e a comutação de pena somente possam ser concedidos em caráter coletivo", completou.

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