Uma administradora de postos de combustíveis que fica em Jaraguá do Sul (SC) conseguiu uma autorização judicial para realizar os serviços sem um frentista. A companhia é uma das primeiras a poder estimular o autosserviço para que os veículos sejam abastecidos no Brasil.
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Pela Constituição Federal, o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor é proibido pela lei nº 9.956/2000. No entanto, para o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal da cidade, que autorizou a companhia, a regra vai na contramão da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.
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A legislação atual do Brasil permite que a ausência de frentistas nos postos possa gerar uma multa ao administrador do estabelecimento. A empresa em questão alegou dificuldade de encontrar profissionais na ocasião.
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