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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (18) uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, que estabeleceu a “tolerância zero” ao álcool no organismo dos motoristas. A corte já havia adiado a discussão do tema em diversas oportunidades.

Conhecida como “Lei Seca”, a norma foi questionada há mais de 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Segundo a entidade, o texto vai contra os direitos de liberdade e de não autoincriminação.

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Desde que a norma começou a ser aplicada, entidades favoráveis ou contrárias à regra acionam o STF. O principal argumento da Abrasel, no caso em questão, é de que o condutor que ingeriu uma pequena quantidade de álcool não pode sofrer a mesma punição de alguém que está embriagado.

Enquanto o limite estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 0,5 g/L de álcool no sangue para motoristas em geral e de 0,2 g/L para menores de 21 anos, não há nenhum valor permitido no Brasil. Antes da “Lei Seca”, a tolerância era de até 0,6 g/L.