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Diário Oficial da União: Governo Federal normatiza o exercício da telenfermagem

Ações na Saúde Digital, do SUS, devem ser mediadas pelo TIC e respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados


23/05/2022 08h39

O Governo Federal, através das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), publicou normatizações para o exercício da Telenfermagem.

A decisão, que visa "normatizar a atuação da enfermagem na Saúde Digital no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada", foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). 

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Segundo o texto, a prática engloba consultas de enfermagem, interconsultas, consultorias, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea, mediadas pela Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

"Todas as ações mediadas por TIC, que envolvam um ou mais usuários/pacientes, deverão ser realizadas por meio de plataformas adequadas e seguras, observando a Lei Geral de Proteção de Dados vigente", conclui a publicação.

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