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Reprodução/Flickr/Superior Tribunal de Justiça
Reprodução/Flickr/Superior Tribunal de Justiça

A Segunda Seção do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos que não estejam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

O entendimento dos ministros foi considerado mais restritivo e agora permite que os convênios médicos rejeitem esses procedimentos.

Foram seis votos a três no assunto. Enquanto os ministros Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Isabel Gallotti votaram a favor dos planos de saúde, apenas Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro pensaram o contrário.

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Segundo o ministro Cueva, a operadora não é obrigada a arcar com tratamento que não conste na lista fixada pela ANS se outro procedimento similar já esteja no rol.

"O estabelecimento de um rol mínimo obrigatório permite previsibilidade para cálculos embasadores de mensalidades aptas a manter em média e longo prazo planos de saúde sustentáveis, pois a alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS", disse.

Porém, ressaltou que o fato de o rol ser taxativo não significa que a lista será absoluta e inflexível.