Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF
Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

Isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões. O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

Leia também: Jorge Aragão é internado no Rio de Janeiro para cirurgia na vesícula

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin.

Ao votar, Edson Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação. “As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.

Em sessão, ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.

Leia também: STJ decide que convênios não precisam cobrir tratamentos fora da lista da ANS