O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.
Isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões. O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.
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A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin.
Ao votar, Edson Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação. “As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.
Em sessão, ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.
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