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Reprodução/ Carlos Moura/SCO/STF
Reprodução/ Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido de suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos “Auxílios”.

Mendonça negou o pedido do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O parlamentar afirma que a proposta é inconstitucional porque rompe com as regras eleitorais. A lei estabelece que alterações nas regras eleitorais só podem entrar em vigor se aprovadas até um ano antes da eleição.

“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, escreveu.

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Na decisão de Mendonça, o magistrado não vê “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” para parar a análise do texto.

A PEC cria benefícios para caminhoneiros e taxistas, aumento o valor do pagamento de programas sociais. O impacto nos cofres públicos é de R$ 41,2 bilhões.

A proposta aumenta o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão de cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa. Além de repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses, entre outros. As medidas serão válidas até o final de 2022.

A proposta é defendida pelo governo federal e busca reduzir a rejeição do presidente Jair Bolsonaro (PL) por conta dos últimos reajustes nos preços dos combustíveis. Segundo a Lei das Eleições, é proibido a criação de novos benefícios sociais em ano eleitoral.

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