O amor pelos animais é um sentimento comum entre os brasileiros, a população tem o hábito de criar animais de estimação, seja gatos, cachorros, passarinhos, entre outros. O país tem a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mostram que o país tem 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais 2,3 milhões de outros animais. O total é de 139,3 milhões de pets, sendo o terceiro maior em população total de animais de estimação.
Algumas pessoas possuem o hábito de viver rodeadas por bichos em sua casa, às vezes, com mais animais do que a capacidade do espaço permite. Muitas delas não têm ideia de que a acumulação pode ser um problema.
A prefeitura de São Paulo criou, em 2016, a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação. Por meio do Decreto Municipal nº 57.570, a portaria segue princípios como: universalidade, acessibilidade, fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e territorialidade.
Em nota enviada ao portal da TV Cultura, Secretaria Municipal da Saúde (SMS) da capital paulista informa que “a acumulação a situação em que a pessoa mantém excesso de objetos, resíduos ou animais, associada à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva. Esses casos podem estar relacionados a transtornos mentais ou outras causas”.
Ainda segundo a SMS, a capital acompanha cerca de 300 casos de acumulação de animais no município “a secretaria reforça que os casos são dinâmicos e o dado atual não representa um recorte temporal. Além disso, há casos de maior ou menor complexidade”, completa a nota.
Acumuladores de animais são pessoas que juntam diversos bichos em um único espaço. Em muitas situações, esses animais vivem em condições insalubres, em lugares pequenos e sujos. Uma das causas de acúmulo de animais é explicada na psicologia. A ‘Síndrome de Noé’ é um distúrbio que se caracteriza pela acumulação de animais.
As pessoas mantêm, em um único espaço, um alto número de animais. Os lugares não possuem condições para o cuidado correto dos bichos.
O site da TV Cultura conversou com pessoas que já conhecem o espaço de acumuladores. A pedido das entrevistadas, não será citado o nome dos locais.
Susan Yamamoto é uma das fundadoras da ONG ‘Adote um Gatinho’, que resgata gatos abandonados na cidade de São Paulo e na região metropolitana. O trabalho da instituição ainda trata os animais, castra e coloca para adoção. A ONG completa 20 anos neste ano e já doou mais de 16 mil gatos.
Susan conta que conheceu espaço de acumuladores em missões de resgates e animais.
“A principal diferença do acumulador e um de protetor é que o acumulador não consegue doar. O protetor pega para arranjar um final feliz para aquele animal. O acumulador tem medo, ele acha que ele está protegendo o animal e que a melhor coisa é ficar com ele”, ressalta.
Susan ainda aponta que o acumulador não tem condição financeira para cuidados veterinários, para a comida e, por isso, muitos animais acabam morrendo de fome. Além disso, os lugares não possuem saneamento, o que resulta em desnutrição, doenças e morte dos bichos.
“Eu conheci três acumuladores. Você vê canibalismo. Os animais passam fome, então eles começam a se matar. Quando nasce um filhotinho, eles já comem na hora. É muito triste. Eles passam fome e acabam ficando doentes. Por isso, tem muitas mortes e você não consegue estancar o ciclo. Todas as vezes que eu resgatei os animais de acumuladores, os animais passam por um tratamento completo, meses de tratamento até ficarem bons”, completa.
A fundadora da ONG ainda destaca outro problema. Quando os espaços de acumuladores são encontrados, muitos deles possuem 50, 60 ou mais animais. Ela aponta que existe uma dificuldade para encontrar lugares confortáveis para os pets.
“Tem que ter um investimento nessa área para poder ajudar essas pessoas e os seus animais. Não existe um abrigo que suporte isso. As ONGs são todas super notadas, elas fazem um trabalho que deveria ser feito pelo governo e o governo não dá conta”, argumenta.
Segundo Susan, é preciso implementar mais políticas públicas para o cuidado dos animais. “Se a gente parar para pensar, os animais ficam muito para trás na lista [de prioridades]. A cidade tem problemas e os humanos estão sempre em primeiro lugar. Tem tanta coisa errada até chegar nos animais. Eles não são privilegiados. Eu gostaria muito que tivesse alguém que pudesse fazer algo a respeito”, acrescenta.
De acordo com a prefeitura de São Paulo, o decreto 57.570 estabelece as atribuições de cada órgão da prefeitura no atendimento às pessoas em situação de acumulação e prevê um projeto terapêutico para cada indivíduo na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) da SMS. A prefeitura informa que o projeto tem como objetivo fazer com que “as pessoas reconheçam que os comportamentos praticados oferecem risco à saúde e que é necessária a adoção de medidas que visem a redução dos bens acumulados”.
Além da responsabilidade do governo, a educadora e protetora da causa animal Simone Garbi diz ainda que parte da sociedade civil 'incentiva' o trabalho de acumuladores. Ela afirma que muitas pessoas deixam animais nos espaços insalubres, e com isso, cresce o número de animais em situação de vulnerabilidade.
“Existem quem alimenta os acumuladores e uma parte é a sociedade civil. Na cabeça das pessoas que abandonam, o acumulador é um abrigo, que ele vai ser cuidado. Mas o animal não vai ser cuidado, ele vai ficar lá e pode até morrer”, afirma.
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê prisão para quem abandona e pratica maus tratos contra animais:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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