O estado do Rio de Janeiro deverá indenizar a família do pedreiro Amarildo Dias de Souza, que desapareceu em 2013 após ser levado por militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), na Rocinha.
Durante o julgamento na última terça-feira (2), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de pagamento de pensão e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo.
O colegiado já havia formado maioria para manter acordo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no dia 15 de fevereiro. As condenações de primeiro grau foram confirmadas, mas a ministra Assusete Magalhães optou por realizar melhor análise, suspendendo o julgamento.
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O caso foi retomado nesta terça-feira e a ministra foi favorável à decisão, assim como o ministro Francisco Falcão. A decisão de negar a indenização à sobrinha e à mãe de criação do pedreiro foi mantida.
Além da mulher e filhos de Amarildo, que receberão uma pensão até os 25 anos, os irmãos também receberão uma quantia de R$ 100 mil, após o TJRJ concluir que existiam laços afetivos entre eles e a vítima.
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