A lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16). A Lei 14.437 é derivada da MP 1.109/2022, que foi ratificada pela Câmara e pelo Senado sem mudanças e encaminhada à promulgação, segundo a Agência Senado.
As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
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A Lei 14.437 retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.
Com a lei, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
O texto também dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.
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