O prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2022 justifiquem a ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira (1º). O prazo para a falta no segundo turno vai até o dia 9 de janeiro de 2023.
O procedimento é necessário apenas entre aqueles que são obrigados a votar, ou seja, cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
Como justificar?
A justificativa da ausência deve ser enviada preferencialmente por meio do aplicativo e-Título, que usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.
Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.
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O que acontece caso não justifique?
Caso o cidadão não justifique dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais. O serviço está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O preço pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.
Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
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