Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Reprodução/Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

O prazo para que os eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2022 justifiquem a ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira (1º). O prazo para a falta no segundo turno vai até o dia 9 de janeiro de 2023.

O procedimento é necessário apenas entre aqueles que são obrigados a votar, ou seja, cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.

Como justificar?

A justificativa da ausência deve ser enviada preferencialmente por meio do aplicativo e-Título, que usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.

Leia também: Após pressão, MEC desbloqueia R$ 344 milhões que havia retirado das universidades federais

Outra opção é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.

Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto — como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.

Leia também: OAB/DF lança campanha de conscientização sobre soltura de rojões e fogos de artifício

O que acontece caso não justifique?

Caso o cidadão não justifique dentro do prazo, é necessário pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais. O serviço está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O preço pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.

Caso a multa não seja quitada, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.