O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato do prefeito do Município de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti, pelo prazo inicial de 60 dias por suposto apoio a bloqueios nas estradas de manifestantes bolsonaristas. Além disso, foi solicitado a instauração de investigação do caso.
Moraes também aplicou uma multa no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos que participaram dessas ações. O Ministério Público determinou a indisponibilidade de 177 veículos identificados pelo órgão.
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O ministro disse que há um “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República”.
“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional, inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”, explicou.
Moraes ainda pontuou que “o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos”.
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