A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, na última reunião de 2022 nesta quinta-feira (8), o projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital. As informações são da Agência Senado.
O texto estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital. O PL 4.513/2020 foi aprovado na forma do substitutivo do senador e relator Jean Paul Prates (PT-RN) e seguiu para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
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Para instituir a futura Política Nacional de Educação Digital, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para que currículos da educação básica tratem das competências digitais a partir do ensino fundamental. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto de 2022.
Além disso, a proposta passou a prever, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere a questão das vulnerabilidades sociais e econômicas, priorizando os menos favorecidos, e expresse uma perspectiva inclusiva, que considere as diferenças e eventuais necessidades específicas.
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Jean Paul Prates acrescentou ao projeto de lei referência explícita aos direitos digitais, com o desenvolvimento de mecanismos de conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, à promoção da conectividade segura, e à proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial, crianças e adolescentes.
O texto estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo e deverá estar prevista no Plano Plurianual e nas leis orçamentárias.
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