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Reprodução/Flickr/Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/Flickr/Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma ação penal, na Justiça Eleitoral de São Paulo, contra o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB).

Na ação, Alckmin é acusado de receber, de forma irregular, R$ 11,3 milhões em doações ilegais da Odebrecht para campanhas eleitorais de 2010 e 2014. O ministro concluiu que a ação – que tramita na primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo – tem como base materiais obtidos a partir de um acordo de leniência com a empresa que não podem ser usados como prova por já terem sido declarados inválidos pelo próprio Supremo.

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O ministro entendeu que a acusação apresentada pelo Ministério Público contra Alckmin por caixa 2, corrupção passiva e lavagem de dinheiro tem como base material considerado nulo e “imprestável”, Segundo o ministro, não estão de acordo com as regras do Código de Processo Penal.

“É que o requerente responde a uma ação penal, em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujos elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios”, afirmou Lewandowski.

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