O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos, as leis que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal.
As normas estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira (10). Segundo a Agência Câmara de Notícias, as leis foram aprovadas pelo Congresso no fim de 2022.
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A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O subsídio dos ministros do Supremo é usado também como teto para o pagamento de remunerações no serviço público federal.
A estimativa feita pela Corte para o impacto orçamentário em 2023 é de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União, pois o subsídio é referência para outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.
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Procurador-geral
A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.
Defensor público-geral federal
A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025
Judiciário, Legislativo, DPU e MPU
Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.
Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.
Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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