Prova de vida do INSS: após mudanças, saiba o que fazer para não perder benefício
A partir deste ano, o Órgão vai checar com cruzamento de informações de bancos de dados do governo
17/02/2023 14h45
A partir deste ano, o INSS é quem providenciará a prova de vida, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo. Antes, o beneficiário que tinha de ir anualmente ao banco para continuar recebendo o benefício.
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Cerca de 17 milhões de beneficiários — aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade — precisam da comprovação de vida em 2023. Essas mudanças serão válidas para os próximos meses e o próprio INSS localizará o beneficiário que se vacinou, votou em eleições, renovou a carteira de motorista ou o passaporte, para fazer a prova de vida.
Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Saiba o que fazer para não perder seu benefício
Uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade.
- Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
Vale ressaltar que o benefício só será bloqueado se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.
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