Notícias

Prova de vida do INSS: após mudanças, saiba o que fazer para não perder benefício

A partir deste ano, o Órgão vai checar com cruzamento de informações de bancos de dados do governo


17/02/2023 14h45

A partir deste ano, o INSS é quem providenciará a prova de vida, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo. Antes, o beneficiário que tinha de ir anualmente ao banco para continuar recebendo o benefício. 

Leia também: Ministério nomeia ex-chanceler como embaixador para a Mudança do Clima

Cerca de 17 milhões de beneficiários — aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade — precisam da comprovação de vida em 2023. Essas mudanças serão válidas para os próximos meses e o próprio INSS localizará o beneficiário que se vacinou, votou em eleições, renovou a carteira de motorista ou o passaporte, para fazer a prova de vida. 

Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS. 

Saiba o que fazer para não perder seu benefício

Uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida: 

- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; 

- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; 

- Perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada; 

- Vacinação; 

- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; 

- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo; 

- Votação nas eleições; 

- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. 

- Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; 

- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; 

- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente). 

Vale ressaltar que o benefício só será bloqueado se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.

Leia também: Haddad diz que reunião com Roberto Campos Neto gerou "boa aproximação"

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STF forma maioria para manter suspenso porte de arma de Carla Zambelli

Após testar negativo para Covid-19, Tarcísio retoma rotina no Palácio dos Bandeirantes

Ministério nomeia ex-chanceler como embaixador para a Mudança do Clima

Haddad diz que reunião com Roberto Campos Neto gerou "boa aproximação"

Helder Barbalho, governador do Pará, participa de evento com o rei Charles III