CGU investiga se registro de vacinação de Bolsonaro contra covid-19 é verdadeiro
Existe o registro de que o ex-presidente teria recebido uma dose da vacina Janssen em 19 de setembro de 2021
17/02/2023 20h18
O ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), disse nesta sexta-feira (17) que há um registro de vacina contra a Covid-19 no cartão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Carvalho afirmou à CNN Brasil que o órgão investiga se o registro é válido ou se o cartão de vacinação foi adulterado.
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“Esse registro existe. Pelo menos pelo que a gente sabe das informações. Se isso está em um ofício da CGU, a CGU não faz uma pergunta à toa. Se esse registro está em um ofício da CGU, eu não tenho como negar”, disse à CNN.
Vinícius destacou que uma investigação está em curso para saber se o registro é válido ou se o cartão de vacinação foi adulterado. Segundo o ministro, uma denúncia feita em 2022, que sugere uma adulteração no cartão de Bolsonaro, foi acolhida e uma investigação foi aberta em 30 de dezembro.
“Ele [Bolsonaro] sempre disse que ele não se vacinou. Se há anotações no cartão de vacina dele no DataSUS que ele se vacinou e se houver uma inserção indevida, seja no sentido de colocar informações de que ele se vacinou ou no sentido de retirar informações, a nossa expectativa é que com apuração a gente descubra se isso aconteceu", acrescentou.
O ministro contou que existe o registro de que Bolsonaro teria recebido uma dose da vacina Janssen em 19 de setembro de 2021. "Eu me sinto responsável em não passar uma informação para sociedade brasileira que não tenha sido alvo de uma investigação, já que ela existe", pontuou.
Nesta sexta, a CGU confirmou a existência de uma investigação preliminar aberta para apurar uma suspeita de adulteração do documento. A investigação é sigilosa e não está concluída.
O órgão informou que ainda não há uma definição sobre a quebra do sigilo sobre o cartão de vacinação de Bolsonaro, mas que a decisão deve ser tomada até o dia 13 de março.
“A CGU submeteu a matéria à avaliação de sua Consultoria Jurídica para emitir parecer quanto à viabilidade de divulgação da decisão sobre o sigilo relacionado a esse tema, por estar em curso a apuração correcional”.
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