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Reprodução/Felipe Sampaio/SCO/STF
Reprodução/Felipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF)  discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. Nesta quinta-feira (2), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para desconsiderar provas obtidas através do racismo. Segundo ele, elas são ilegais e não devem ser levadas em conta. 

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O paulista Francisco Cícero dos Santos Júnior foi condenado na Justiça em 2020 para cumprir pena de 7 anos e 11 meses por tráfico de drogas, por carregar 1,53 grama de cocaína. Ao longo da sentença, o tempo foi reduzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dois anos e 11 meses. 

No decorrer da investigação, os policiais que participaram da abordagem admitiram, em depoimento, que a ação só foi realizada por ele ser negro. Eles reconheceram que a suspeita que justificou a busca pessoal foi a cor da pele.

No habeas corpus, a Defensoria Pública questiona a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a instituição, embora o órgão tenha diminuído a pena de 7 anos e 11 meses em regime fechado para 2 anos e 11 meses em regime aberto, Francisco continuaria tendo sua liberdade ilegalmente cerceada. Por isso, pede o arquivamento da ação em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.

O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar no julgamento, que ainda estava em andamento até a publicação desta matéria. 

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