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Reprodução/Flickr/Emerson Leal/STJ
Reprodução/Flickr/Emerson Leal/STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (8), que mulheres vítimas de violência doméstica não precisam mais confirmar a acusação contra o agressor em uma audiência ao juiz. A medida foi adotada como mecanismo de proteção das vítimas, para evitar que uma eventual pressão force a vítima a desistir.

Os ministros da Terceira Seção discutiram a aplicação de trecho da Lei Maria da Penha que trata de uma escuta preliminar prevista para ocorrer antes da análise da denúncia contra o agressor.

O caso foi levado ao STJ porque alguns tribunais de Justiça estavam determinando que a vítima teria que reiterar a representação contra o agressor nessa audiência antes da análise do recebimento da denúncia e da decisão de transformar o homem em réu. Por unanimidade, os magistrados decidiram que essa audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste algum interesse em desistir da acusação antes da análise da denúncia.

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O colegiado destacou ainda que se a vítima não comparecer não cabe ao juiz entender a ausência como retratação. Além disso, a audiência para a retratação só deve ser marcada após a manifestação da mulher, não podendo ser determinada por iniciativa do juiz.

“Dado contexto da violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre subsistência do interesse da vítima de representar contra agressor ganha contornos mais sensíveis e agravadores do estado psicológico da vítima. Essa corte tem entendido que se a vítima demonstrar por qualquer meio de se retratar a audiência deve ser realizada. É protetiva e se não há iniciativa da vítima levar conhecimento do policial ou judiciário de retratar-se deve o magistrado analisar a admissibilidade da denúncia”, afirmou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O julgamento foi acompanhado por Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que deu nome à lei que pune violência doméstica.

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