O médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho venceu na Justiça uma ação por danos morais contra o padre Lodi da Cruz. Com a decisão, o religioso foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao profissional.
Após o médico fazer um procedimento legal que interrompeu a gravidez de uma menina de 10 anos que havia sido estuprada, o padre publicou textos nos quais o acusou de "assassinato".
No dia em que a criança foi ao hospital para realizar o procedimento previsto em lei, grupos ligados a igrejas cristãs fizeram protestos em frente ao local. O caso aconteceu no bairro da Encruzilhada, no Recife, capital do Pernambuco, há quase três anos.
Em resumo, uma garota foi estuprada. O crime gerou uma gravidez indesejada, e a menina realizou um aborto legal, o que enfureceu os religiosos. Estes, por sua vez, queriam, que uma criança de 10 anos tivesse um bebê fruto de violência sexual.
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“Vislumbro ainda que, apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões. Portanto, a liberdade de expressão e de pensamento não é direito absoluto e deve ser exercida em respeito à dignidade alheia para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa”, afirmou o juiz da 23ª Vara Cível em sua determinação.
Vale lembrar que ainda cabe recurso.
No Brasil, o aborto é permitido pela lei em três ocasiões: quando a gestação é resultado de estupro, quando a gravidez oferece risco à vida da gestante e quando o feto é anencéfalo.
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