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STF volta a julgar regras para a autorização de serviços de transporte rodoviário

Os ministros analisam duas ações que questionam dispositivos legais que podem permitir o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem licitação


22/03/2023 11h24

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (22) duas ações que questionam dispositivos legais que podem permitir o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem licitação.

Questionadores de dispositivos da lei nº 12.996/2014, os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip).

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Luiz Fux, relator das ações no STF, iniciou seu voto na última quinta-feira (16), mas sua decisão ainda não observou uma conclusão. Segundo a Constituição Federal, há a possibilidade de autorização da prestação de serviços pelo setor privado em atividades que podem ser compartilhadas entre empresas, de acordo com o magistrado.

Na última quarta-feira (15), Augusto Aras pediu para que a Suprema Corte estabeleça que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) fiscalize e monitore as condições necessárias para manter o transporte nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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