Fundação Padre Anchieta

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Televisão

Rádio

Flickr/Lula Oficial | Foto: Ricardo Stuckert
Flickr/Lula Oficial | Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas.

A Lei nº 14.553, que altera os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24).

Segundo o texto, a obrigação será válida para os setores público e privado. A identificação étnico-racial será feita pelo próprio trabalhador e as informações coletadas poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar a cada cinco anos uma pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público.

O campo para autoidentificação deverá estar presente em:

formulários de admissão e demissão;

formulários de acidente de trabalho;

registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);

Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;

questionários feitos pelo IBGE.

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