O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas.
A Lei nº 14.553, que altera os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24).
Segundo o texto, a obrigação será válida para os setores público e privado. A identificação étnico-racial será feita pelo próprio trabalhador e as informações coletadas poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar a cada cinco anos uma pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público.
O campo para autoidentificação deverá estar presente em:
formulários de admissão e demissão;
formulários de acidente de trabalho;
registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social;
questionários feitos pelo IBGE.
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