Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Flickr/Crédito: Lucas Pricken/STJ
Flickr/Crédito: Lucas Pricken/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (27), que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas. Até então, somente devedores de pensão alimentícia ou com remuneração de mais de R$ 60 mil podiam realizar o trâmite. 

Leia também: Assédio sexual e moral: Caixa terá que pagar R$ 10 milhões no caso envolvendo ex-presidente do banco

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que pode ser encontrado um equilíbrio para o devedor pagar as dívidas e, ainda assim, manter condições dignas de vida.

"A fixação desse limite [de 50 salários mínimos] merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira", disse o ministro. Noronha ainda enfatizou a inviabilidade do modelo  de processo, alegando que não cumpria com o dever da Justiça de reservar uma vida minimamente digna ao devedor e sua família. 

O voto de Noronha foi seguido pela maioria dos ministros. Dessa forma, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas.

Leia também: Ministro Nunes Marques pede vista e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso