O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (27), que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas. Até então, somente devedores de pensão alimentícia ou com remuneração de mais de R$ 60 mil podiam realizar o trâmite.
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O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que pode ser encontrado um equilíbrio para o devedor pagar as dívidas e, ainda assim, manter condições dignas de vida.
"A fixação desse limite [de 50 salários mínimos] merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira", disse o ministro. Noronha ainda enfatizou a inviabilidade do modelo de processo, alegando que não cumpria com o dever da Justiça de reservar uma vida minimamente digna ao devedor e sua família.
O voto de Noronha foi seguido pela maioria dos ministros. Dessa forma, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas.
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