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Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no domingo (30) a nova faixa de isenção do imposto de renda.

A norma foi oficializada em medida provisória (MP) e contou com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

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O aumento da isenção se dará pela combinação de duas medidas. A faixa de isenção na tabela do IRPF passou de R$ 1.903,98, valor em vigor desde 2015, para R$ 2.112.

Ao somar as duas quantias, o da nova faixa de isenção e o do desconto, o valor chega a R$ 2.640. O valor equivale a dois salários mínimos de R$ 1.320, que entrará em vigor a partir de maio.

Como previsto na legislação, uma MP possui vigência de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo. Ao longo do prazo de validade, a medida precisará ser analisada e votada pelo Congresso Nacional.

Além de alterar a faixa de isenção do imposto de renda, a MP incluiu na tabela a tributação de rendimentos recebidos no exterior.

Os rendimentos ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda veja:

0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00;

15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00;

22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00.

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