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Reprodução/Flicker Supremo Tribunal Federal STF
Reprodução/Flicker Supremo Tribunal Federal STF

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios. Até o momento, o placar está em três a três. Outros quatro ministros têm até a próxima sexta-feira (19) para votar.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o primeiro a votar na retomada do julgamento. Ele acompanhou os colegas Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que defendem que a revista íntima não pode ser classificada como ilícita de forma automática. Para eles, o procedimento deve obedecer às condições de excepcionalidade e rigorosos protocolos, como a concordância do visitante e a pessoa do mesmo gênero.

Por outro lado, o relator, Edson Fachin, e os ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber consideraram a revista íntima inconstitucional. Eles entendem que a prática representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.

O julgamento, que começou em 2020, atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que absolveu da acusação uma mulher que levava maconha no corpo para entregar ao irmão preso.

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Segundo o tribunal, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, já que a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória, no momento em que entrava no presídio para realizar a visita.

A revista íntima em presídios é adotada para o controle da segurança das unidades. Ela é realizada em visitantes, homens e mulheres. A medida é considerada mais degradante para elas, que precisam tirar a roupa e agachar três vezes sobre um espelho. Defensores do procedimento argumentam que a revista impede que visitantes entrem nos presídios escondendo objetos ilegais.

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