Fundação Padre Anchieta

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O Ministério da Fazenda publicou em junho uma portaria oficializando as regras do programa "Desenrola Brasil", para a renegociação de dívidas. 

O programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas a partir de R$ 100. 

Veja as regras oficializadas pelo governo: 

Faixa 1

"Faixa 1": Serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:

- dívidas com garantia real;

- dívidas de crédito rural;

- dívidas de financiamento imobiliário;

- operações com funding ou risco de terceiros.

Veja imagens: Webstory: Desenrola Brasil: Veja as regras do programa criado pelo governo para renegociar dívidas

Faixa 2 

 "Faixa 2": Destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na "Faixa 1", o programa irá atender dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

O programa não abrange os seguintes casos:

- dívidas de crédito rural;

- débitos com garantia da União ou de entidade pública

- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;

- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;

- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.