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Foto: Rosinei Coutinho
Foto: Rosinei Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (3) os decretos sancionados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o porte de armas de fogo. A partir da decisão, a compra só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

A votação, em plenário virtual, acabou com um placar de 5 a 2. Nunes Marques e André Mendonça, indicados à Corte por Bolsonaro, votaram contra a decisão. As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

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Nos processos de relatoria de Rosa Weber, foi declarada a inconstitucionalidade de normas sobre:

presunção de veracidade sobre os fatos e as circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;

ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;

possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública;

prazo de validade de dez anos para o porte de armas;

importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras;

Já nas processos de relatoria de Fachin, o Supremo fixou as seguintes teses:

posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem ‘efetiva necessidade’;

o Poder Executivo não pode criar presunções de ‘efetiva necessidade’ outras que aquelas já disciplinadas em lei;

limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;

aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;

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